O ajuste da Complementação ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) foi divulgado. A Portaria 437/2012 do Ministério da Educação (MEC),
publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 23 de abril,
define o crédito para os dez Estados contemplados.
O ajuste
anual se refere à apuração da receita disponibilizada pelos Estados ao Fundeb
no exercício anterior com a arrecadação efetivada. A medida atinge Municípios e
Estados que receberam os recursos da complementação da União ao Fundo. Em 2011
foram: Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco,
Piauí e Rio Grande do Norte.
Pela
análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ajuste difere dos anos
anteriores por acarretar a realização de créditos nas contas do Fundeb, o que
beneficia 1.923 Municípios, no montante de mais de R$ 1,1 bilhão.
O Rio
Grande do Norte, apesar de ter recursos a receber referente a 2011, não consta
na lista dos beneficiados com recursos federais em 2012. Contudo, o crédito a
receber decorrente do ajuste é de R$ 27,7 milhões.
O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta que o crédito estendido a todos os
Estados deve-se ao fato de a União ter retirado do montante da complementação
ao Fundeb 10% para o piso salarial, cerca de R$ 866 milhões – medida que atende
a Lei 11.738/2008. Como o recurso não foi utilizado para assistência financeira
ao piso, o governo federal tem a obrigação de repassá-los, agora, por ocasião
do ajuste, de forma a cumprir com o dispositivo constitucional que criou o
Fundeb.
Entenda o
ajuste
De acordo
com os dados publicados pelo MEC, a receita total de Estados e Municípios no
Fundeb em 2011 superou a previsão, que era de R$ 88 bilhões, e chegou a R$ 90,8
bilhões.
Com os
novos dados, o MEC teve de refazer o cálculo do montante de recursos do Fundeb,
dos valores aluno/ano e complementação da União. Com o aumento da receita, a
complementação ao Fundo, que foi de R$ 8,8 bilhões em 2011, ficou abaixo dos
10% do total da arrecadação de Estados e Municípios previstos pela Lei do
Fundeb.
A CNM
alerta ainda aos gestores municipais que tomem conhecimentos dos lançamentos a
crédito em suas contas, e reorganizem o planejamento municipal da área da
Educação.
Fonte: CNM | 25/04/2012
PAU BRASIL/BA 305.642,59
PAULO AFONSO/BA 2.212.486,47
PE DE SERRA/BA 438.076,46
PEDRAO/BA 203.995,30
PEDRO ALEXANDRE/BA 586.015,09
PIATA/BA 627.006,53
PILAO ARCADO/BA 1.328.804,12
PINDAI/BA 429.578,78
PINDOBACU/BA 728.507,31
PINTADAS/BA 312.401,24
PIRAI DO NORTE/BA 357.845,36
PIRIPA/BA 309.400,94
PIRITIBA/BA 565.783,74
PLANALTINO/BA 289.921,25
PLANALTO/BA 685.311,83
POCOES/BA 1.200.644,57
POJUCA/BA 766.721,40
PONTO NOVO/BA 651.327,48
PORTO SEGURO/BA 4.045.590,35
POTIRAGUA/BA 232.743,45
PRADO/BA 924.075,00
PRESIDENTE DUTRA/BA 403.021,94
PRESIDENTE JANIO QUADROS/BA 417.806,88
PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA 909.665,89
QUEIMADAS/BA 805.878,25